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domingo, 16 de novembro de 2014

É seguro, ingerir diariamente resíduos de agrotóxicos?




A ANVISA,  divulgou na sexta feira dia 14/11,  um novo estudo, sobre a análise de resíduos de alimentos que você poderá conferir AQUI.

Abaixo, estou reproduzindo, uma análise que fiz - referente a uma divulgação anterior que foi feito pela ANVISA,  mas, que continua atual porque nada tem mudado nos últimos anos.

Na verdade a situação dos agrotóxicos é mais grave do que os dados conseguem detectar, se quiser ter uma ideia melhor, clique no link abaixo:

Papo com feirante - O veneno nosso de cada dia, continua na mesa ...

A ANVISA iniciou em 2001 um Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) com o objetivo de avaliar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam á mesa do consumidor. O PARA monitorou em 2010 (ANVISA,2001) dezoito alimentos: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate.

Dos 400 ingredientes ativos registrados, foram pesquisados 235 e o glifosato um dos mais utilizados- não foi incluído na pesquisa.
 
A figura 01 abaixo, apresenta a distribuição dos resíduos de agrotóxicos nas 2.488 amostras analisadas.

 Em 37% delas, não foram detectados resíduos; 35% apresentaram resíduos abaixo do limite máximo de resíduo (LMR) estabelecido; e 28% foram consideradas insatisfatórias por apresentarem resíduos de produtos não autorizados ou, autorizados, mas acima do LMR.

O cultivo do pimentão é o caso mais preocupante, com quase 92% das amostras com níveis de agrotóxicos acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – figura 2.


Em 2012, o pimentão, uma das culturas que se destacaram ao longo dos últimos anos pelo alto índice de irregularidades, ficou de fora. A decisão de retirar o produto da análise, de acordo com a gerente geral de toxicologia da Anvisa, Ana Maria Vekic, foi tomada em razão de dois fatores: necessidade de se variar os produtos analisados e de concentrar um olhar mais cuidadoso para produtos que brasileiro consome com mais frequência.


Analisando os dados da -  figura 1, podemos observar que 63% das amostras, estão contaminadas por agrotóxicos – sendo que 28% apresentaram ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura e/ou ultrapassaram os limites máximos de resíduos e 35% apresentaram contaminação por agrotóxicos, porém dentro destes limites.

Os 37% das amostras que não apresentaram resíduos, foram para os 235 ingredientes ativos que foram analisados e não significa que estes alimentos estejam realmente livre dos demais – em torno de 400, o que deixa o quadro mais preocupante ainda do ponto de vista da saúde pública.

No quadro 1 FINAL DO TEXTO - podemos observar uma relação dos principais ingredientes ativos pesquisados e um resumo dos problemas relacionados e na terceira coluna pode-se observar que muitos desses produtos que são usados livremente no Brasil são proibidos em outros países pela sua reconhecida alta toxicidade ao meio ambiente e a saúde pública.

O problema maior acerca desses dados, é que existe muita incerteza científica ligado na definição do limite máximo de ingestão diária de resíduos, como podemos observar a seguir,  no questionamento feito pela Associação Brasileira de Saúde coletiva – ABRASCO.

A avaliação dos impactos dos agrotóxicos na saúde decorrente do consumo de alimentos produzidos com a utilização de agrotóxicos é realizada fundamentalmente com base em estudos experimentais animais, nos quais o principal indicador é a ingestão diária aceitável - IDA. Parte-se da crença de que o organismo humano pode ingerir inalar ou absorver certa quantidade diária, sem que isso tenha consequência para sua saúde. 


O IDA deriva de outro conceito a dose letal de 50% de morte de cobaias expostas (DL50). Trata-se de um indicador de toxicidade que significa que a metade da população de cobaias no estudo morre ao ser submetido a uma determinada concentração de agrotóxico. Mediante uma abstração matemática, esse número é extrapolado para os humanos. 

Assim se busca um valor aceitável de exposição humana. Esses indicadores não têm sustentabilidade científica quando queremos tratar de proteção da saúde. Trata-se na realidade de uma forma reducionista do uso da toxicologia para sustentar o uso de veneno, criando álibis cientificistas para dificultar o entendimento da determinação das intoxicações humanas especialmente as crônicas, decorrentes das exposições combinadas, por baixas doses e de longa duração (Carneiro, 2012, pág 47). 

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, também questiona a metodologia adotada para definir os limites de ingestão diária ao não considerar muitos outras fatores importantes para a segurança da saúde das pessoas como coexposições, idade, sexo, nutrição, situações fisiológicas, genética, condições de trabalho, condições de vida e além do que o organismo humano não se comporta de uma forma idêntica como se fosse uma máquina:

Outro aspecto importante, que traz preocupação para o Consea, é o fato de que as metodologias utilizadas pelo governo para definir os limites da Ingestão Diária Aceitável (IDA) de agrotóxicos levam em consideração um “indivíduo médio de 60 kg”, menosprezando, portanto, o impacto dessas substâncias sobre grupos mais vulneráveis como idosos e crianças, entre outros.

Além disso, esse conceito, que deveria ser um parâmetro para garantir a saúde da população exposta a alimentos com agrotóxicos, não considera os efeitos da combinação de vários agrotóxicos ingeridos em uma mesma refeição ou ao longo do mesmo dia (CONSEA, 2012 pág. 24).
Corraborando o texto acima Wanderlei Pignati doutor em Saúde Pública e professor da Universidade Federal de Mato Grosso em entrevista a revista Galileu também questiona os limites de Ingestão Diária Aceitável pois os sistemas de resposta do organismo humano não são iguais e isso não é considerado e além do que esses limites variam de acordo com o país o que coloca em xeque o rigor científico que deveria ter ao estipular os limites de ingestão diária.

Existe hoje a determinação de um limite máximo de resíduo por alimento. Esse limite não deveria existir, é absurdo. Cada pessoa tem uma sensibilidade diferente aos produtos. Sabe como esse limite é determinado? A partir da média da sensibilidade das pessoas, são medidas arbitrárias. No Brasil, por exemplo, um quilo de soja pode ter 10 miligramas de glifosato [princípio ativo de um agrotóxico famoso]. Nos EUA o limite é de 5 mg, na Argentina 5 mg, mas na Europa é 0,2 mg (REVISTA GALILEU, 2010).

No Seminário de Enfrentamento aos Impactos dos Agrotóxicos na Saúde Humana e no Ambiente, Karen Friedrich, pesquisadora do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde também questionou o limite de ingestão diária permitida de agrotóxicos:

(...) a ingestão diária aceitável de agrotóxicos nos alimentos segue um modelo linear de dose e efeito, mas esse paradigma é rompido pelos carcinógenos genotóxicos presentes no defensivo agrícola, para os quais não existe limite seguro. Segundo Karen, estudos recentes têm comprovado que a exposição humana a baixas doses de agrotóxicos causa desregulação endócrina e imunotoxidade. A desregulação endócrina gera efeitos como alterações nas funções hormonais, responsáveis pelos processos neurocomportamentais, reprodutivos, nas funções cardiovasculares, renais, intestinais, neurológicas e imunológicas. No caso da imunotoxidade, disse ela, podem ocorrer reações alérgicas e de hipersensibilidade ou imunossupressão, tornando as pessoas mais suscetíveis ao aparecimento de tumores ou à infecção por patógenos. Os períodos mais críticos são o pré-natal e pós-natal, quando se desenvolvem o sistema nervoso, endócrino e imunológico (Informe ENSP, 2012).

A documentarista Marie-Monique Robin em seu filme – o veneno nosso de cada dia em notícia veiculada no portal - (Em Pratos Limpos, 2011) denuncia:

(...) apenas 10% das substâncias que estão presentes no nosso dia-a-dia foram testadas. E mesmo assim, esses testes sempre foram feitos com forte influência dos fabricantes. Representantes da indústria química chegaram a dizer que seu “o livro envenena a indústria química” (Em Pratos Limpos, 2011)
Ela ainda vai além ao mostrar como são frágeis as bases científicas que dão sustentação ao seu uso para fins agrícolas ou de saúde pública.
Ingestão diária aceitável – IDA – é um valor numérico, medido em mg/kg, que determina a quantidade que se pode consumir de uma substância durante todos os dias, com segurança, por toda a vida.[1] Na prática, para os agrotóxicos por exemplo, determina qual limite máximo de resíduo aceitável em um alimento. Era de se esperar que este índice fosse calculado com um alto grau de rigor científico, para que em nenhum momento colocasse a vida dos consumidores em risco ( Em Pratos Limpos , 2011) .

Marie-Monique nos mostra justamente o contrário: 

No mesmo estilo investigador de “O Mundo Segundo a Monsanto”, a diretora percorre centros de pesquisa e agências reguladoras em vários países tentando descobrir como este índice é definido. E ela não deixa dúvidas: através de estudos científicos pagos pelas empresas, e com a ajuda diretores de agências reguladoras com ligações com a indústria, os próprios fabricantes das substâncias é que definem o nível aceitável (Em Pratos Limpos , 2011).

Infelizmente a ingestão diária aceitável que deveria ser do mais alto rigor científico como podemos observar nas revisões acima, acaba sendo mais um critério que varia de acordo com os critérios e interesse da indústria como podemos ver no exemplo abaixo:

Antes de a soja transgênica aparecer “oficialmente” no mercado brasileiro, o limite máximo do agrotóxico glifosato aceitável pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passível de presença em soja, era de 0,2 miligrama por quilo de grão. No período próximo a liberação do cultivo de soja transgênica no Brasil, a ANVISA, pressionada pela indústria dos agrotóxicos, decidiu aumentar o índice aceitável de glifosato presente no grão em 50 vezes, ou seja, de até 10 miligramas de glifosato por quilo de grãos de soja transgênica (FREITAS, edição 116).

Para piorar ainda o que já é ruim além dos questionamentos relacionados aos limites diários existe outro agravante que podemos observar ao analisar a figura 2, que vem ser a ingestão de diversos alimentos que contenham resíduos diferentes ou até mesmo um alimento que contenha resíduos de vários pesticidas, quais seriam as possíveis consequência dessa sobre-exposição?
FIGURA 2

Um estudo realizado na Universidade de Aston – Inglaterra , procurou estudar o efeito isolado e o efeito combinado, sobre células de nosso sistema nervoso central, de três fungicidas encontrados com frequência nas prateleiras de hortifrúti: o pirimetanil, o ciprodinil e o fludioxonil.

Resultado: os danos infligidos às células são até vinte ou trinta vezes mais graves quando os pesticidas são associados. “Substâncias que são conhecidas por não afetarem a reprodução humana e o sistema nervoso e não serem cancerígenas, combinadas possuem efeitos inesperados”, resume um dos autores do estudo, o biólogo molecular Claude Reiss, ex-diretor de pesquisa do CNRS e presidente da associação Antidote Europe.“Observamos o agravamento de três tipos de impactos”, detalha o pesquisador francês: “A viabilidade das células é degradada; as mitocôndrias, que são as ‘baterias’ das células, não conseguem mais alimentá-las com energia, o que desencadeia a apoptose, ou seja, a autodestruição das células; por fim, as células são submetidas a um stress oxidante muito poderoso, possivelmente cancerígeno e que pode levar a efeitos em cascata”.

Entre as possíveis consequências de tais agressões sobre as células, os pesquisadores citam o risco de uma vulnerabilidade crescente a doenças neurodegenerativas como o Mal de Alzheimer, de Parkinson ou a esclerose múltipla.
 “Nosso estudo aborda um pequeno número de substâncias, trazendo mais perguntas do que respostas, mas esses efeitos foram evidenciados em doses muito pequenas, concentrações próximas às encontradas em nossos alimentos”, observa o professor Coleman (EcoDebate 2012).

A saúde pública acaba pagando um preço muito caro pela adoção desse sistema de produção que incentiva o uso de agrotóxicos e disponibiliza poucos recursos e incentivos para pesquisa e desenvolvimento de alternativas para uma agricultura menos tóxica e que tenho como principio o respeito a vida, a saúde e ao meio ambiente e como as conseqüências desse modelo acaba sendo uma externalidade difusa que aliada ao pouco interesse das indústrias que dominam o setor produtivo e influenciam os órgão governamentais faz com que as conseqüências passem despercebidas pela sociedade pouco atenta. 

Os serviços e os profissionais de saúde nunca foram e não estão devidamente capacitados para diagnosticar os efeitos relacionados com a exposição aos agrotóxicos, tais como, as neuropatias, a imunotoxicidade, as alterações endócrinas, os efeitos sobre o sistema reprodutor, sobre o desenvolvimento e crescimento e na produção de neoplasias, entre outros efeitos negativos. Sem esses diagnósticos, não se evidenciam as enfermidades vinculadas aos agrotóxicos, e essas se ocultam, em favor dos interesses de mercado (Carneiro, 2012, pág. 49). 

Quadro abaixo - podemos observar uma relação dos principais ingredientes ativos pesquisados no PARA e um resumo dos problemas relacionados e na terceira coluna pode-se observar que muitos desses produtos que são usados livremente no Brasil são proibidos em outros países pela sua reconhecida  alta toxicidade ao meio ambiente e a saúde pública.


Agrotóxicos
Problemas relacionados (*)
Proibido ou restrito

Abamectina
Toxicidade aguda e suspeita de toxicidade reprodutiva do IA e de seus metabólitos
Comunidade Européia - proibido

Acefato
Neurotoxicidade, suspeita de carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável.
Comunidade Européia- proibido

Carbendazim
Aberrações cromossômicas, desregulação endócrina do sistema reprodutivo masculino de ratos.


Carbofurano
Alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina
Comunidade Européia, Estados Unidos- proibido

Cihexatina
Alta toxicidade aguda, suspeita de carcinogenicidade para seres humanos, toxicidade reprodutiva e neurotoxicidade
Comunidade Européia, Japão, Estados Unidos, Canadá- proíbido. Uso exclusivo para citrus no Brasil , 2010

Clorotanolil
carcinógeno não-genotóxico, embriotoxicidade em camundongos.


Endossulfam
Alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva.
Efeitos genotóxicos, pois induzem quebras na fita de DNA, troca entre cromátides irmãs e aumento na freqüência de micronúcleos.
pode afetar o sistema endócrino e o metabolismo orgânico, através de sua atividade nas glândulas hipófise, tireóide, supra-renais, mamas, ovários e testículos, provocando efeitos no metabolismo do organismo, alterando a produção de hormônios, entre outros, do crescimento (GH), prolactina (PRL), adrenocorticotrófico (ACTH), estimulante da tireóide (TSH), folículo estimulante (FSH), luteinizante (LH), triiodotironina (T3), tiroxina (T4), hormônios sexuais. Pode também  causa atrofia testicular, hiperplasia da paratireóide, aumento de peso da glândula pituitária e do útero (redução da fertilidade feminina por endometriose , redução da fertilidade masculina com prejuízo da produção de espermatozóides, a qualidade do sêmen e a motilidade dos espermatozóides em roedores .
Imunossupressor em baixas doses, causando a diminuição na produção de anticorpos humorais, na resposta de imunidade celular: diminuição da função dos macrófagos e decréscimo de níveis séricos de IgG  e indução da morte de células T natural killer, as quais atuam na supressão tumoral, de forma que o endossulfam agiria no desenvolvimento de tumores.

Comunidade Européia- proíbido, Índia (autorizada só a produção) A ser proibido no Brasil a partir julho de 2013 








Forato
Alta toxicidade aguda e neurotoxicidade
imunosupressor em camundongos em doses correspondentes à exposição ocupacional humana  O forato provoca aberrações cromossômicas in vivo em células da medula óssea de ratos, como troca entre cromátides, quebra e deleção, clastogenicidade, aumento de recombinação (SCE) em células de linfócitos humanas e indução de micronúcleos
Comunidade Européia, Estados Unidos- proibido

Fosmete
Neurotoxicidade
Comunidade Européia- proibido

Glifosato
Casos de intoxicação, solicitação de revisão da Ingesta Diária Aceitável (IDA) por parte de empresa registrante, necessidade de controle de impurezas presentes no produto técnico e possíveis efeitos toxicológicos adversos.
Desregulador endócrino, infertilidade.
Revisão da Ingesta Diária Aceitável (IDA)

Lactofem
Carcinogênico para humanos
Comunidade Européia- proibido

Metamidofós
Alta toxicidade aguda e neurotoxicidade. pronunciado efeito imunosupressor, diminui ainda a proliferação dos linfócitos T do timo e a capacidade de formar anticorpos.
Comunidade Européia, China, Índia- proibido. A ser proibido no Brasil a partir julho de 2012

Organofos-
forados
Neurotóxico, desregulador do eixo hormonal da tireóide, alterações histopatológicas de testículos diminuição da contagem de espermatozóides e da fertilidade, depressão, inibidor irreversível da
acetilcolinesterase


Paraquate
Alta toxicidade aguda e toxicidade
Comunidade Européia- proibido

Parationa Metílica
Neurotoxicidade, suspeita de desregulação endócrina, mutagenicidade e carcinogenicidade. Mutação nos testes de Ames e aberrações cromossômicas e quebras de DNA em amostras biológicas de seres humanos expostos. Desregulador endócrino, uma vez que induz a hiperglicemia e  hipoinsulinemia em ratos e aumento da atividade de aromatase, enzima responsável pela conversão dos hormônios andrógenos em estrógenos. Diminuição da proliferação de linfócitos T, inibição da quimiotaxia de neutrófilos humanos diminuição de IL-2  e diminuição da produção de anticorpos .
Com. Européia, China- proibido




Piretróide
Mortes neonatais e malformações congênitas, potencial mutagênico e genotóxico, aberrações cromossômicas, indução de micronúcleos, alterações de espermatozóides, mutações letais dominantes, trocas de cromátides irmãs, distúrbios neurocomportamentais e hormonais.


Procloraz
desregulador endócrino, diminuindo a produção e síntese de hormônios corticosteróides e sexuais masculinos e femininos e prejudica diversas funções fisiológicas, como a fertilidade masculina, o metabolismo de nutrientes e a regulação do sistema imunológico, malformações fetais em ratos


Tebuconazol
Provoca alteração na função reprodutiva de ratos, alterando outros parâmetros como a síntese de hormônios e causando a feminilização dos machos expostos durante a gestação e lactação  e o desenvolvimento neuronal.


Tiram
Estudos demonstram mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e suspeita de desregulação endócrina
Estados Unidos- proibido

Triclorfom
Neurotoxicidade, potencial carcinogênico e toxicidade reprodutiva. Tem efeitos sobre a reprodução e provoca a não disjunção cromossômica em diferentes tipos de células. considerado um desregulador endócrino pela agência federal de meio-ambiente da Alemanha pois provoca vários efeitos no sistema reprodutivo, como diminuição do número de espermatozóides, do volume de líquido seminal, da motilidade e viabilidade de espermatozóides  e de perdas embrionárias, anormalidades fetais, diminuição do número de fetos vivos, taxas de gravidez, ausência de folículos primários alterações estruturais na tireóide e adrenais em ratos. Elevada capacidade de causar efeitos neurotóxicos como a síndrome colinérgica, a polineuropatia retardada, a esterase neuropática e a síndrome intermediária em seres humanos.
Comunidade Européia- proibido.

Proibido no Brasil desde 2010.



Fonte: Dossiê ABRASCO parte 1 – (Carneiro et all, 2012)

Fonte: AGROTÓXICO NO BRASIL – USO E IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE E A SAÚDE PÚBLICA






                                              


 

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