Origem da imagem: Ministério Público quer Proibir uso do Glifosato no Brasil |
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou oficialmente que reavaliará a liberação do uso do glifosato no Brasil. A postura foi motivada por artigo publicado na Revista “The Lancet” em março deste ano pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), classificando a carcinogenicidade de cinco agrotóxicos: tetraclorvinfós, parationa, malationa, diazinona e o glifosato.
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“Diante da recente classificação do glifosato pela Iarc, a Anvisa dará imediata continuidade à análise deste ingrediente ativo, em cumprimento à determinação do Decreto nº 4.074, de 2002: [que determina] 'promover a reavaliação do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos'”, afirma em comunicado oficial.
No entanto, a Anvisa ressalta que, “até o momento, a classificação pela Iarc dos agrotóxicos mencionados foi objeto de um artigo na Revista The Lancet, de março deste ano, sendo necessário aguardar a publicação da monografia de cada ingrediente ativo, na qual os detalhes da avaliação dos estudos e resultados utilizados como base para a classificação adotada poderão ser avaliados e utilizados na reavaliação desses agrotóxicos”.
A Anvisa detalha que sua reavaliação toxicológica se pauta pelos seguintes procedimentos administrativos: “iniciativa de reavaliação dos ingredientes ativos por meio de publicação de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC); apresentação de estudos toxicológicos sobre os ingredientes ativos em reavaliação; análise dos dados e de estudos científicos publicados; parceria com instituição reconhecida técnica e cientificamente na área de toxicologia sem conflito de interesses; publicação de nota técnica para consulta pública; consolidação das contribuições da consulta pública; discussão das conclusões e proposição de encaminhamentos pela comissão de reavaliação composta por servidores da Anvisa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); elaboração de nota técnica conclusiva sobre os aspectos toxicológicos reavaliados e publicação da decisão da reavaliação por RDC”.
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