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sábado, 20 de abril de 2013

ANTES TARDE DO QUE NUNCA - Paraná vai incinerar 400 toneladas de agrotóxicos proibidos




ANTES TARDE DO QUE NUNCA  !!!

No Brasil, a comercialização, distribuição e uso de organoclorados  foram proibidos em 3 de setembro de 1985.

Após a proibição do uso BHC, DDT e outros os produtores ficaram com esses produtos armazenados em suas propriedades sem nenhuma orientação especifica o que fazer com esses resíduos - que são uma fonte permanente de riscos a saúde humana e a todo ecossistemas.

Vamos recordar que isto deveria ter sido feito há 27 anos quando foram proibidos no Brasil e deixaram essa bomba na mão dos agricultores...

Vamos recordar que com 27 anos  de atraso o Paraná ainda é uma exceção ... outros estados estão estudando ainda o que fazer

O secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, entregou para incineração, nesta sexta-feira (10), em Contenda, 400 toneladas de agrotóxicos proibidos que foram recolhidos em duas mil propriedades rurais no Paraná, por meio do Projeto de Obsoletos (de recolhimento de agrotóxicos). O projeto, inédito no Brasil, é uma parceria entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade sem fins lucrativos criada para gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos no país.

Com esta nova carga de agrotóxicos, o Paraná totaliza a retirada de 1,2 mil toneladas do produto do meio ambiente desde 2009 - apenas na primeira fase do Programa. Entre os mais conhecidos está o Hexaclorobenzeno (BHC), usado por muitos anos nas lavouras de café e algodão do Paraná e proibido em 1985 por causar câncer e contaminar o solo e os lençóis d'água.

Os agrotóxicos recolhidos serão transportados para incineradoras industriais licenciadas, localizadas em São Paulo.

“Não é possível falar em sustentabilidade da propriedade rural diante do perigo da contaminação do BHC para a saúde humana e para o meio ambiente. O Governo do Estado demonstra preocupação com os agricultores e suas futuras gerações”, afirmou o secretário.

Para ele, o sucesso das ações se deve a uma grande parceria que vai desde a identificação, localização, recolhimento, transporte até a incineração dos agrotóxicos obsoletos. O programa compreende ações do Instituto das Águas do Paraná – autarquia da Secretaria do Meio Ambiente; a Secretaria da Agricultura, Emater, Ocepar e Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

LEGISLAÇÃO - Com a identificação da existência de produtos, foi aprovada a Lei Estadual 7953\09 estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas possam declarar - sem risco de multa - ao Instituto das Águas a guarda de agrotóxicos proibidos pela legislação brasileira. O secretário Cheida é o autor da Lei Estadual (como deputado).

Amparados pela lei, os agricultores declararam que mantinham esses venenos, informando o local e a quantidade. À Secretaria coube o papel de recolhê-los. A incineração do material é financiada pelo Inpev. “Queremos acabar com esse passivo ambiental sem problemas na manipulação e transporte dos agrotóxicos pelos agricultores”, enfatizou o presidente do Inpev, João Cesar Meneguel Rando.

Ele disse que o Instituto comemora o encerramento deste primeiro ciclo de um Programa pioneiro e que será usado como modelo no Brasil. “O Paraná foi o primeiro estado onde realizamos esta ação que poderá ser replicada no Brasil”, afirmou Rando. O presidente do Inpev conta que os resultados não são constatados apenas no campo, mas também na maturidade dos agricultores em relação à questão ambiental.

“Os agricultores paranaenses atingiram um nível de conscientização que nos permite solucionar um problema de saúde pública e de preservação ambiental. Sem dúvida o projeto é modelo para país”, disse João Rando.

NOVA FASE - A partir desta segunda-feira (22), o “Projeto de Obsoletos” entra em nova fase. O objetivo é dar mais uma chance aos agricultores que ainda mantêm produtos armazenados em suas propriedades. O prazo para a declaração e localização dos agrotóxicos vai até agosto deste ano.

Após a declaração, os agricultores cadastrados receberão orientações e kits de segurança personalizados contendo sacos de acondicionamento, folhetos explicativos sobre os procedimentos da operação e informações sobre os locais para a devolução. Será fornecida no ato da devolução, nos armazéns temporários, uma certidão atestando que os produtos foram devidamente entregues ao Governo do Estado e que os envolvidos estão isentos de responsabilidades.

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