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sábado, 6 de abril de 2013

Lei permite o uso de Reserva Legal no Paraná

A Reserva Legal é aqueles 20% da propriedade que o agricultor tem que deixar e não pode mexer. Fiz uma lei que permite, agora, o uso da Reserva Legal para a produção de mel, café, chá mate, eucalipto, educação ambiental e outras atividades que não a estraguem.








Em trabalhos realizados pelo IAPAR mostra que o nível de sombreamento no café em fase de produção não deve passar de 30%:

Conclusão - A tecnologia de modificação do microclima visando proteção contra geadas com uso de plantas arbóreas e arbustivas, ainda necessita de estudos mais detalhados para que possa ser amplamente recomendada. Entretanto, a experiência acumulada tem mostrado que excelentes resultados podem ser obtidos com a aplicação adequada desta técnica. O enfoque deve ser no sentido de amenizar o microclima e não sombrear totalmente os cafeeiros. O nível de sombreamento da lavoura em fase de produção não deve ultrapassar o limite de 30% (A. P. CAMARGO, comunicação pessoal).


Para ser viável no ponto de vista econômico, os 20% da reserva legal para o plantio do café - deverá sofre um desmatamento de 70%... ???


Será que não seria mais coerente fazer um estudo para transformar muita áreas improdutivas em áreas produtivas?

Ao invés de avançar nos 20% que sobrou ... não é melhor investir no aumento da produtividade de uma forma sustentável?

Existe estudos científicos que mostra que a produção do café e eucalipto é viável sobre o ponto de vista ambiental e econômico na área de reserva?

A produção de mel, educação ambiental, erva mate ou alguma outra parece ser interessante - especialmente do café e eucalipto precisa ser bem estudada.

Sugiro ao deputado Luiz Eduardo Cheida que publique esse projeto com seu embasamentos para que possamos ter uma visão mais profunda do mesmo, porque apenas a notícia sem aprofundamento parece ser preocupante o impacto que essa lei poderia trazer.


Parabéns ao deputado pela lei abaixo:

provei uma lei que remunera o agricultor que protege os rios e nascentes de sua propriedade.
A Lei de Crimes Ambientais já pune quem faz o errado. Então, por que não bonificar quem faz o certo?

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