“Este agrotóxico possui
características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade
para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e
fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicou, nesta segunda – feira (23/1), duas consultas públicas
recomendando o banimento dos agrotóxicos parationa metílicia e forato. As
recomendações da Anvisa estão baseadas em estudos científicos que relacionam o
uso desses agrotóxicos à problemas de saúde.
“Nossa medida pretende reduzir o risco da
população exposta a esses produtos, tendo em vista que são extremamente tóxicos
e estão sofrendo restrições de uso em diversos países”, afirma o diretor da
Agência, Agenor Álvares.
A parationa metílica é um inseticida e acaricida
que tem uso autorizado nas culturas do algodão, alho, arroz, batata, cebola,
feijão, milho, soja e trigo.
“Este
agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e
provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o
desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”,
explica Álvares.
Quanto ao forato, o diretor da Anvisa destaca
que produto pode provocar letalidade em doses baixas, por diferentes vias de
exposição, e está associado com diabetesmellitus na gravidez, toxicidade
reprodutiva e para o sistema respiratório, nefrotoxicidade e
neurotoxicidade. Esse agrotóxico é um inseticida, acaricida e nematicida
(empregado para combater alguns parasitas) utilizado no cultivo do algodão,
amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate e trigo.
Cenário
internacional
No cenário internacional, os dois produtos são
proibidos na Comunidade Europeia. A parationa metílica também não pode
ser utilizada na China, Japão, Indonésia, Sri Lanka e Tanzânia. Nos Estados
Unidos, esse agrotóxico está classificado como restrito, o que significa que as
formulações a base de parationa metílica só podem ser compradas e usadas por
aplicadores certificados. Ainda, nos Estados Unidos, a aplicação do produto é
mecanizada, o que diminui a exposição dos trabalhadores ao produto.
O forato está em processo de descontinuidade de
uso para a cultura da batata no Canadá e tem prioridade para ser reavaliado na
Austrália. Nos Estados Unidos, o uso desse agrotóxico sofre diversas
restrições, tais como: uso em sistemas fechados, proibição de aplicação aérea,
restrição de culturas autorizadas e regiões e definição de uma única aplicação
por safra.
Retirada
voluntária
Uma das empresas, fabricante de produtos à base
de parationa metílica no Brasil, já se manifestou formalmente à Anvisa de que
irá retirar esse agrotóxico do mercado nacional, de forma voluntária, em 2012.
Contribuições
As
contribuições às Consultas Públicas 8 e 9/2011 podem ser feitas pelo site da
Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Outros canais de participação são o fax (61) 3462 – 5726 e cartas para o
endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de
Toxicologia, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP
71.205.050.
Confira
as notas técnicas que recomendam a proibição de uso da parationa metílica e doforato no
Brasil.
Veja
ainda publicação das consultas públicas da
Anvisa no Diário Oficial da União.
Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2012/01/24/anvisa-abre-consulta-publica-para-banir-os-agrotoxicos-parationa-metilicia-e-forato-prejudiciais-a-saude-humana/
Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2012/01/24/anvisa-abre-consulta-publica-para-banir-os-agrotoxicos-parationa-metilicia-e-forato-prejudiciais-a-saude-humana/
BREVE ANÁLISE DO TEXTO ACIMA:
Pessoal
vamos analisar apenas o primeiro parágrafo:
"Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas,
mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para
o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”
Pergunta - Quanto tempo faz que este produto esta
no mercado?
Na época em que ele foi aprovado - com certeza
passou por todo o "rigor" da lei e foi liberado...
Para mim fica algumas dúvidas...
Na época em que foi aprovado não tinha essas
informações?
Se tinha - qual é a idoneidade dos órgãos que
aprovaram?
Qual é a seriedade da "ciência" que
atestou que o produto era seguro?
Qual é realmente o compromisso das empresas que o
desenvolveram com a saúde e meio ambiente?
Vamos partir de outra hipótese - NÃO SE CONHECIA
ESSAS INFORMAÇÕES.
As dúvidas continuam ... como se pode liberar um
produto que não se conhece?
De quem é a responsabilidade?
Quem foi que atestou que este produto era seguro e
agora se descobre:
Este agrotóxico possui características
neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas
endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de
gerar desordens psiquiátricas”
QUEM VAI PAGAR A CONTA DOS DANOS CAUSADOS?
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