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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Anvisa abre consulta pública para banir os agrotóxicos parationa metílicia e forato, prejudiciais à saúde humana


“Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”
 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda – feira (23/1), duas consultas públicas recomendando o banimento dos agrotóxicos parationa metílicia e forato. As recomendações da Anvisa estão baseadas em estudos científicos que relacionam o uso desses agrotóxicos à problemas de saúde.
“Nossa medida pretende reduzir o risco da população exposta a esses produtos, tendo em vista que são extremamente tóxicos e estão sofrendo restrições de uso em diversos países”, afirma o diretor da Agência, Agenor Álvares.
A parationa metílica é um inseticida e acaricida que tem uso autorizado nas culturas do algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo. 

 “Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”, explica Álvares.

Quanto ao forato, o diretor da Anvisa destaca que produto pode provocar letalidade em doses baixas, por diferentes vias de exposição, e está associado com diabetesmellitus na gravidez, toxicidade reprodutiva e para o sistema respiratório, nefrotoxicidade  e neurotoxicidade. Esse agrotóxico é um inseticida, acaricida e nematicida (empregado para combater alguns parasitas) utilizado no cultivo do algodão, amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate e trigo.
Cenário internacional
No cenário internacional, os dois produtos são proibidos na Comunidade Europeia.  A parationa metílica também não pode ser utilizada na China, Japão, Indonésia, Sri Lanka e Tanzânia. Nos Estados Unidos, esse agrotóxico está classificado como restrito, o que significa que as formulações a base de parationa metílica só podem ser compradas e usadas por aplicadores certificados. Ainda, nos Estados Unidos, a aplicação do produto é mecanizada, o que diminui a exposição dos trabalhadores ao produto.
O forato está em processo de descontinuidade de uso para a cultura da batata no Canadá e tem prioridade para ser reavaliado na Austrália. Nos Estados Unidos, o uso desse agrotóxico sofre diversas restrições, tais como: uso em sistemas fechados, proibição de aplicação aérea, restrição de culturas autorizadas e regiões e definição de uma única aplicação por safra.
Retirada voluntária
Uma das empresas, fabricante de produtos à base de parationa metílica no Brasil, já se manifestou formalmente à Anvisa de que irá retirar esse agrotóxico do mercado nacional, de forma voluntária, em 2012.
Contribuições
As contribuições às Consultas Públicas 8 e 9/2011 podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br. Outros canais de participação são o fax (61) 3462 – 5726 e cartas para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050.
Confira as notas técnicas que recomendam a proibição de uso da parationa metílica   e doforato  no Brasil.

BREVE ANÁLISE DO TEXTO ACIMA:

Pessoal vamos analisar apenas o primeiro parágrafo:


"Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”



Pergunta - Quanto tempo faz que este produto esta no mercado?



Na época em que ele foi aprovado - com certeza passou por todo o "rigor" da lei e foi liberado...



Para mim fica algumas dúvidas...



Na época em que foi aprovado não tinha essas informações?



Se tinha - qual é a idoneidade dos órgãos que aprovaram?



Qual é a seriedade da "ciência" que atestou que o produto era seguro?



Qual é realmente o compromisso das empresas que o desenvolveram com a saúde e meio ambiente?



Vamos partir de outra hipótese - NÃO SE CONHECIA ESSAS INFORMAÇÕES.



As dúvidas continuam ... como se pode liberar um produto que não se conhece?



De quem é a responsabilidade?



Quem foi que atestou que este produto era seguro e agora se descobre:



Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”



QUEM VAI PAGAR A CONTA DOS DANOS CAUSADOS?


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