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quarta-feira, 27 de junho de 2012

A Lei da Merenda Orgânica





O Paraná tem inovado e saindo a frente em algumas leis voltado a preservação ambiental e a saúde da população em geral através de iniciativa como a que prevê a proibição do amianto no estado, a proibição do uso de Bisfenol A em produtos infantis, a logística reversa de medicamentos , auto-denúncia para a localização e quantificação de BHC e demais agrotóxicos proibidos no Estado do Paraná, a lei da agroecologia e a lei da merenda orgânica.

A lei da merenda orgânica de iniciativa dos LUIZ EDUARDO CHEIDA,Deputado Estadual – PMDB, ELTON WELTER, Deputado Estadual – PT e LUCIANA RAFAGNIN Deputada Estadual – PT é uma iniciativa que deveria ser copiadas pelos demais estados porque visa a proteger uma parcela da população que é mais vulnerável que são as crianças.

Segue abaixo a justificativa apresenta no projeto de lei Institui no âmbito do sistema público estadual de ensino fundamental e médio do Paraná a Merenda Escolar Orgânica.

Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígado, pulmões, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor forem as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice.

Inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas. O consumo de carnes com hormônios e antibióticos em excesso já é considerado um fator de risco para o aparecimento de neoplasias (cânceres).


Atualmente, apesar dos esforços meritórios das Secretarias de Estado da Educação e do Meio Ambiente, a merenda escolar continua sendo ofertada com agrotóxicos, antibióticos, hormônios, etc. A Secretaria de Estado da Saúde já despende enormes quantias para o tratamento de doenças degenerativas, que com certeza poderiam ser evitadas, ou ao menos minimizadas, caso a população não consumisse alimentos contaminados.

O único argumento que poderia ser contrário à merenda orgânica seria a comparação do preço do alimento orgânico em relação ao convencional. Entretanto, com a elevação do consumo deste tipo de produto, e o conseqüente aumento da demenda, seus preços irão baixar e certamente deverão se aproximar dos produtos convencionais.

No entanto, em que pese a superficial argumentação atinente ao preço, questiona-se: quanto vale investir na promoção da saúde de nossos filhos? Quanto custa para o Estado do Paraná os inúmeros casos de intoxicação por agrotóxicos? Quanto custa ao Estado do Paraná as inúmeras doenças decorrentes do uso dos agrotóxicos?

De acordo com o Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotoxicos da Organização Pan-Americana da Saúde [1], a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado Terceiro Mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem levado a grande número de intoxicações e mortes.

Conforme o Centro de Epidemiologia (CEPI) da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR), os agrotóxicos aparecem em segundo lugar como causa de intoxicação humana. Nos anos de 1993 e 1994 foram registrados 1.141 e 1.059 casos, respectivamente. A circunstância profissional aparece em primeiro lugar, correspondendo a 53,4% dos casos em 1993, e a 63,2% em 1994. Em seguida aparece o suicídio com 25,6% e 21,2% dos casos, respectivamente. A circunstância acidental aparece em terceiro lugar, com 19,2% e 11,8% dos casos, respectivamente.

Os principais sintomas da intoxicação por agrotóxicos são dores de cabeça, tonturas, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, paralisias, dermatites de contato, formação de catarata e atrofia do nervo óptico, lesões cerebrais irreversíveis, pancitopenia (redução das células sanguíneas), neurites periféricas (inflamação dos nervos), diplopias (visão dupla), tremores, aumento da pressão arterial, pendências ao suicídio, tumores malignos, morte fetal, hemorragias, coma e a morte.

Não bastasse o forte argumento de economia que o Estado terá evitando problemas causados à saúde pública, também se economizará devido ao fato de os produtos serem adquiridos diretamente dos produtores orgânicos locais.

Segundo o Departamento de Economia Rural, da Secretaria da Agricultura – SEAB, existem no Paraná 5.300 produtores de orgânicos no Estado. A safra de 2006/2007 foi de 107.230 toneladas, sendo que na safra de 1996/1997 foram produzidas 4.000 toneladas, ou seja, houve o aumento de 103.230 toneladas em dez anos! Seguindo-se esta projeção, o Estado do Paraná poderá ter um aumento, nos próximos dez anos, de 2.680,75% a mais de produtos orgânicos no ano de 2016, chegando a produzir 2.980.994 toneladas de produtos orgânicos!!!

O presente Projeto de Lei beneficiará em sua plenitude 2.110 escolas estaduais, mais de meio milhão de pessoas. Mas isso ocorrerá de forma gradual, para que não haja impacto financeiro no Orçamento do Estado.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 24, aduz que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre produção e consumo; conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor; educação e cultura. Assim, não há que se falar em incompetência legislativa para a proposição do presente Projeto de Lei.

Ademais, o artigo 225 da Constituição da República preconiza que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"; e o texto da Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 207, complementa o texto constitucional, incluindo a "garantia à proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais".
Está nas mãos da Assembléia Legislativa do estado do Paraná dizer sim à saúde de nossas crianças, dizer não às intoxicações e às inúmeras mortes decorrentes dos agrotóxicos e proteger o meio ambiente para uma vida futura com qualidade para todos. Conto com o apoio dos nobres pares para dizer sim à vida!

O lado bom de tudo isto já que no Brasil infelizmente tem-se a cultura que uma lei pega ou não pega é que esta lei pegou... e o resultados podemos ver abaixo:


O Paraná triplicou a quantidade de escolas que oferecem alimentos orgânicos na merenda: o número passou de 140 no ano passado para 414. A quantidade de alimentos orgânicos oferecidos também aumentou de nove para 660 toneladas no mesmo período. O que impulsionou este quadro foi a Lei da Merenda Escolar Orgânica, sancionada em 2010. “Estamos protegendo nossas crianças. Agrotóxicos causam doenças, inclusive o câncer. A merenda sem agrotóxico cuida dos alunos e introduz um novo conceito na escola: o de que é possível e preciso ter uma vida saudável”, comenta o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), autor do projeto, que foi escrito em conjunto com os deputados Luciana Rafagnin e Elton Welter, do PT.

A lei, de número 16751/2010, estabelece adoção gradativa da merenda orgânica, até que 100% das escolas sejam contempladas. “Tivemos a preocupação de fixar a implantação gradual, justamente prevendo adequações necessárias“, ressalta Cheida.

Márcia Cristina Stolarski, diretora da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação, avalia que os agricultores familiares têm vantagens ao se especializarem na produção de alimentos orgânicos para a merenda escolar: “O edital para a compra de alimentos dá prioridade à agricultura familiar e esses produtos costumam ser mais valorizados no mercado”.

Atualmente, 87% das escolas estaduais adquirem gêneros alimentícios da agricultura familiar para composição da alimentação escolar. São 1.807 estabelecimentos de educação básica que compram alimentos frescos direto de pequenas propriedades. O valor investido aumentou de R$ 2,5 milhões para R$ 23 milhões no último ano.


Aos deputados que fizeram a lei e a todos que aprovaram fica o nosso reconhecimento!

Fonte: 

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